Primeiramente agradecemos pelo interesse em saber conosco sobre como calcular ITBI SP. Nesse sentido, criamos abaixo informações que te ajudarão a entender melhor e esclarecer sua dúvida.
O Município de São Paulo em seu art. 7ª A, 7º B e 12 da Lei nº 11.154/91, exige que o cálculo do ITBI seja feito com base no valor venal de referência do imóvel, ao invés de utilizar como base o valor da transação ou, o valor venal do imóvel, utilizado para cálculo de IPTU.
Cálculo correspondente à cobrança do ITBI
A base de cálculo correspondente à cobrança do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência determinado pelo Decreto 55.196/2014. E são calculados atualmente com a alíquota de 3% sobre o valor encontrado, determinado pela Lei nº 16.098/2014.
Ou seja, o contribuinte terá que pagar o ITBI de valor de 3% sobre o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência.
Valor Venal de Referência para o calcular ITBI
Mas o que é o Valor Venal de Referência? É um valor obtido por coleta de preços de transações e ofertas disponíveis no mercado imobiliário, no entanto, a avaliação chega a ser 70% mais alta que o valor estipulado no IPTU.
Desta forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade dos artigos mencionados, pela violação do princípio da legalidade em matéria tributária consagrado no art. 150, inciso I da Constituição Federal, art. 97, inciso IV do Código Tributário Nacional, vez que o Poder Executivo Estadual não pode editar ato com condão de majorar o tributo, pois viola a competência para isso que é da União.
Por este motivo, o Código de Tributário Nacional traz em seu art. 38 estabelece o valor venal como base imponível do imposto, e qualquer disposição contrária é uma violação a essa norma.
Desta forma, nos casos em que a Prefeitura cobra o valor de forma errônea na incidência de ITBI na aquisição de imóveis. Sabendo que é de direito do contribuinte/comprador restituir os valores pagos a maior, ou ter sua redução para pagar de forma correta.
Por fim, esperamos que tenha gostado da nossa explicação. Da mesma forma nos colocamos a disposição para conversar com nossos agentes especializados no assunto de como calcular o ITBI de SP. Basta entrar em contato agora mesmo que te atendemos.